Para que providenciemos o pedido de registro de Programa de Computador no INPI, necessitamos que nos enviem as seguintes informações:
» Documentação do programa, consistindo das partes principais do programa fonte e outros dados que sejam suficientes para caracterizar a criação independente e para identificar o programa a ser registrado. Os documentos do programa devem ser apresentados em duas vias, em papel tamanho A4, podendo-se utilizar frente e verso, sendo todas as páginas rubricadas e numeradas;
» Dados do autor do programa (nome, CPF, endereço, data de nascimento e nacionalidade);
» Título do programa;
» Data da conclusão do programa;
» Local e data do lançamento do programa;
» Indicação da linguagem de programação utilizada;
» Campo de aplicação;
» Tipo de programa;
» Indicar se deseja “SIGILO”;
» Procuração com firma reconhecida;
» Se for o caso, Documento de Cessão de Direitos do autor do programa.
O depósito dos documentos no INPI poderá ser feito em caráter sigiloso, por dez anos, ou sem tal caráter.
A guarda sigilosa dos documentos é prorrogável a cada dez anos, mediante requerimento e pagamento da retribuição devida, até seis meses antes do vencimento do decênio em vigor (emitiremos nossos avisos oportunamente).