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O INPI adverte "Cobrança Indevida"

Foi apresentada denúncia no INPI de que um suposto Escritório de Propriedade Industrial, habilitado como agente da propriedade industrial, com sede em São Paulo e filiais em diversas capitais, estaria encaminhando aos seus clientes, usuários do INPI, uma ficha de compensação, originária do Banco Itaú S.A, no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), que seria para fins de pagamento de um “taxa de atualização de dados cadastrais da empresa e agilização de seu pedido de registro de marca, independente de notificação, por determinação deste Instituto e por força do que determina a Lei da Propriedade Industrial”.

O INPI alerta aos seus usuários que não existe esta determinação legal e que todos os valores relativos aos seus serviços prestados encontram-se disponíveis em nosso SITE oficial: www.inpi.gov.br, no link: Quanto custa?

O exercício da profissão de Agente da Propriedade Industrial exige conduta compatível com os preceitos e princípios da moral individual, coletiva e profissional e com os preceitos do Código de Conduta Profissional, promulgado pelo Ato Normativo 142/98.

Assim, informamos que a denúncia apresentada estará sendo apurada pela Comissão de Conduta Profissional dos Agentes da Propriedade Industrial, e se confirmada estará o profissional sujeito à penalidades previstas no Decreto-Lei 8.933, de 26/01/46.

 

ALERTA – ATENÇÃO

 

“Edição Anual de Marcas e Patentes” e “Guia de Marcas Registradas Junto ao INPI” não são do INPI.

Uma empresa, aparentemente situada no Rio de Janeiro, está encaminhando a usuários do INPI, sem que estes tenham solicitado qualquer serviço, uma Ficha de Compensação, no valor de R$ 130,00, que seria para fins de pagamento de uma “taxa de manutenção optativa de marca ou patente” em uma suposta “edição anual de marcas e patentes 2003/2004”.

Outra empresa, aparentemente situada na cidade de São Paulo, está também encaminhando aos usuários do INPI, uma Ficha de Compensação, no valor de R$ 230,00, que seria para fins de pagamento do “Espaço da Empresa” em um suposto “Guia de Marcas Registradas Junto ao INPI”.

O INPI alertas aos seus usuários que desconhece tais serviços, e esclarece não ter qualquer vínculo com as supostas publicações e seus editores. Alerta ainda que tais cobranças não podem ser confundidas com quaisquer retribuições relativas aos serviços prestados pelo Instituto e que a Revista da Propriedade Industrial (RPI) é o único veículo oficial de publicação das decisões proferidas pela Entidade.