Os países do Mercosul, incluindo o Brasil, avançaram no Acordo de Livre Comércio com a União Europeia, representando um passo relevante para a integração econômica e a convergência dos sistemas de Propriedade Intelectual entre os blocos.
No âmbito da Propriedade Industrial, o tratado busca aproximar as normas dos padrões internacionais da OMC e do Acordo TRIPS, com foco em inovação, segurança jurídica e harmonização regulatória.
Ainda sujeito à ratificação legislativa, o acordo já sinaliza um ambiente de maior previsibilidade normativa, especialmente relevante para empresas brasileiras que exportam ou avaliam a entrada no mercado europeu.
Nesse cenário, destaca-se a proteção de marcas na União Europeia, por meio da Marca da União Europeia (EUTM), que assegura proteção uniforme nos 27 países-membros a partir de um único registro. A antecipação do depósito marcário contribui para:
• mitigar riscos de conflitos e apropriação por terceiros;
• facilitar negociações comerciais e parcerias locais;
• reforçar o posicionamento competitivo no mercado europeu.
Seguimos acompanhando os desdobramentos do acordo e permanecemos à disposição para apoiar na definição de estratégias de proteção de ativos de Propriedade Industrial na União Europeia.
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