Em recente decisão, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP, manteve a improcedência de ação movida pela Tok & Stok, ao concluir que a coincidência do termo “Tok” — expressão considerada de fraca distintividade — não é suficiente para caracterizar violação marcária ou risco de confusão entre as marcas “Tok & Stok” e “Tok House”.
O acórdão ressaltou as diferenças visuais relevantes entre os sinais e a atuação das empresas em nichos mercadológicos distintos. Consignou que a “Tok & Stok” é empresa especializada no comércio varejista de móveis de pronta entrega ou prémoldados, ao passo que a empresa apelada, TOK HOUSE, se dedica à confecção de móveis planejados, sob medida.
Ao final, fez constar que a empresa ré/apelada propôs-se voluntariamente a alterar a sua designação para “RDESIGN”, de modo a afastar qualquer inconveniente. Assim, restou mantida a sentença de improcedência da ação, por votação unânime, em julgamento virtual.
A íntegra do acórdão segue anexa para maior conhecimento.