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Proteção de Marcas é alvo de preocupação desde meados de 1800

Texto escrito em 1910 demonstra que em 1800 o direito de proteção à marca já era artigo de estudos de especialistas do meio jurídico.


A importância dada pela sociedade às questões de proteção da marca vem de muito tempo atrás. Mais precisamente de 1875, quando foi concluído o primeiro projeto de lei assegurando o direito à marca.

O “Tratado Theorico e Pratico de Marcas Industriaes e Nome Commercial”, escrito em 1910 por J.L. de Almeida Nogueira (Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais) e Guilherme Fischer Junior (então aluno do 4º ano da Faculdade de Direito de São Paulo), faz um breve histórico da legislação que protege o registro de marcas e a propriedade industrial no País.

O texto lembra que a constituição do Império garantia a propriedade em toda a sua plenitude, portanto, nada mais lógico do que garantir também a propriedade industrial. A primeira lei visando à proteção de marcas data de outubro de 1875, assinalando o progresso da propriedade industrial no País. Mas, devido à intensa evolução do tema, logo a lei pedia complementos e modificações. Em fevereiro de 1884, começou-se a discutir no Congresso a elaboração de um projeto de lei que modificasse o texto em vigor.

Em dezembro de 1887, a nova lei, reformada, que garantia a proteção de marcas foi aprovada por decreto. A partir daí, abre-se um novo período na evolução do direito industrial.

A Constituição da República havia definido entre os seus princípios fundamentais a instituição da Justiça Federal, organizada pela União, deixando para os Estados federados o direito de constituir e organizar a Justiça local.

Esta dupla jurisdição causou um impasse: qual o foro competente para conhecer e julgar as questões referentes às marcas industriais?

Para resolver o problema, em novembro de 1903 foi apresentado na Câmara dos Deputados um projeto de reforma da lei de 14 de outubro de 1887, abrindo assim mais uma fase progressiva da propriedade industrial no direito brasileiro. Dois dos importantes pontos do texto foram o restabelecimento da pena de prisão, além de multa, contra os violadores da propriedade industrial e a maior eficácia no exercício das diligências de busca e apreensão. O projeto foi regulamentado como lei em janeiro de 1905.

De acordo com os autores do “Tratado Theorico e Pratico de Marcas Industriaes e Nome Commercial”, J.L. de Almeida Nogueira e Guilherme Fischer Junior, o texto deixava muito a desejar. Segundo eles, as complicadas operações de registro nacional de marcas deveriam ser simplificadas; além disso, a lei deveria fazer alguma menção ao registro internacional. Essa omissão era tão grave, que o poder executivo procurou, sem sucesso, corrigi-la no regulamento.

O “Tratado Theorico e Pratico de Marcas Industriaes e Nome Commercial”, escrito em 1910, termina citando a existência de publicações que muito enriqueceram o direito sobre marcas de indústria e comércio. Os autores citam os doutores Gouvêa Natividade e Bento de Faria, a quem, segundo eles, as letras jurídicas são devedoras de muitos e importantes trabalhos.