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História da Proteção das Patentes e Marcas no Brasil

O Brasil foi o quarto país do mundo a promulgar uma legislação de patentes, no reinado de D. João VI, em 1809. Em 1883, o Brasil foi um dos signatários fundadores da Convenção de Paris, que buscou estabelecer regras e padrões globais para a proteção de patentes e de marcas. Daí em diante o Brasil procurou, essencialmente, manter sua legislação atualizada com relação à Convenção de Paris e suas revisões – a de Bruxelas, de 1900, a de Washington, em 1911, a de Haia, de 1925, a de Londres, de 1934, a de Lisboa, de 1958 e a de Estocolmo, de 1967 – ao mesmo tempo que procurou atender aos interesses nacionais, em cada estágio particular de seu desenvolvimento econômico.


Nas décadas de 60 e de 70 o desenvolvimento econômico do país estava fortemente ligado à substituição de importações. Esse fato estimulou a expansão econômica, tendo o Produto Nacional Bruto crescido a uma taxa média anual de 5,1%, nos anos 60, e de 8,7%, nos anos 70. Muito do sucesso decorreu de uma legislação protecionista, que proibia ou restringia a importação de um largo espectro de bens, juntamente com o não reconhecimento de patentes para produtos e processos químicos, alimentícios e farmacêuticos, dentre outros.  Essas restrições foram explicitamente estabelecidas para promover o desenvolvimento da capacitação industrial doméstica, naqueles setores econômicos considerados estratégicos.  Somente com o advento da legislação de 1996 é que essas áreas receberam proteção por patentes.

A nova lei alinhou o Brasil com os requisitos da OMC, como especificado no Acordo TRIPS (Trade Related Intellectual Property Rights) da Rodada do Uruguai do GATT – Acordo Geral de Tarifas e Comércio.

Anteriormente, as disposições do GATT não faziam exigências quanto à proteção da Propriedade Industrial.  O Brasil assinou o Acordo da Rodada do Uruguai em Marrakesh, em março de 1994, ratificado pelo Congresso Nacional em dezembro do mesmo ano.  As regulamentações da OMC entraram em vigor em janeiro de 1995, havendo razoável período de graça para que os países adaptassem suas legislações de Propriedade Industrial.  O Brasil decidiu não dispor de todo o período de graça disponível, e atualizou sua legislação mais rapidamente do que o exigido pelo TRIPS.

Para o Governo Brasileiro, a legislação de Propriedade Industrial de 1996 constitui uma demonstração de que o país deseja participar inteiramente da economia globalizada.  A crescente interação comercial, financeira e tecnológica, entre a economia brasileira e seus sócios comerciais, exige padrões modernos de proteção para a Propriedade Industrial.